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quinta-feira, 18 de junho de 2009

COLUNISTA - Susiane MENDES: O reconhecimento de partenidade

Atualmente a principal prova de paternidade é o exame de DNA que hoje passa a não ter custo.

O princípio da paternidade responsável consiste no dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores, tal dever está previsto em nossa Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ratifica tal princípio ao determinar que toda criança ou adolescente tem o direito de crescer no seio da família. Entretanto, no Brasil ainda existem muitas crianças em cujo registro encontra-se apenas o nome da mãe, sendo desconhecido o do pai.

O reconhecimento da criança pelo pai pode ser feito a qualquer hora e de diversas maneiras: escritura pública; investigação de paternidade, indicação do pai pela mãe.

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, criou-se o mecanismo de indicação do suposto pai pela própria mãe no ato de registro, embora esta possibilidade ainda não seja totalmente conhecida pela população.

Este mecanismo consiste no envio, pelo oficial do cartório ao juiz, da certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, através da indicação da mãe. Com esses dados, será o suposto pai notificado para que se manifeste sobre sua paternidade, e em caso negativo o Ministério Público iniciará o processo de reconhecimento de paternidade.

Atualmente, a principal prova da paternidade é o exame de DNA. Para aqueles que não possuem recursos financeiros e são beneficiários da assistência judiciária gratuita, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça e a Secretaria Estadual de Saúde, firmaram convênio que viabiliza a coleta de material para exame de DNA, durante a própria audiência das ações que envolvem investigação de paternidade, sem custo para as partes.

A recusa pelo suposto pai em realizar exame de DNA importa em presunção “juris tan-tum” de paternidade. Do mesmo modo, quando a mãe se recusa a fazer o exame induz a presunção de que o investigado não é pai verdadeiro.

Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela já serão fixados os alimentos provisionais ou definitivos.

Por fim, é assegurado pelo ECA, a toda criança e adolescente, o direito às oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, sendo que a paternidade responsável se inclui neste rol, lembrando que tais condições garantirão um adulto mais equilibrado e uma sociedade melhor.

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Um comentário:

Unknown disse...

todo tipo de informação que possa ajudar a população é sempre bem vinda principalmente quando essa informação consiste em auxiliar uma criança e fazer valer os direitos dela. É fundamental para uma criança crescer tendo ao seu lado seus pais, mesmo que não morem juntos mais que acompanhem o crescimento de seus filhos.

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