Foi preso nesta segunda-feira um pai de 28 anos que obrigava as filhas, de 6 e 8 anos, a fazer sexo oral. O fato que ocorreu em um bairro de Criciúma, já aconteceu em Içara, e em várias partes do país. E como devemos chamar uma pessoa, que tem a responsabilidade de dar amparo e segurança aos filhos, e faz ao contrário. Filho de Deus é que não. O que diz o Código Penal nos Artigos 217 e 218 (sedução e corrupção de menor) sobre esse caso.Se uma jovem entre 14 e 18 anos for levada a manter relações sexuais ela está sendo vítima dos crimes de sedução e corrupção de menor. A pessoa que representa legalmente a menor - mãe, pai, avó ou outra pessoa - deve registrar queixa em uma delegacia. No caso de menor de 14 anos, o crime passa a ser o de estupro (ou atentado violento ao pudor, se for o caso), pois se considera que houve violência. Sedução - art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal [penetração vaginal], aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena - reclusão, de 2 a 4 anos. O tempo que ficar na cadeia servirá de "menina" aos demais presidiários, que odeiam estupradores e cor-ruptores de menores, e quando sair, vai ser um perigo a mais para a sociedade. A pena deve ser revista.
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