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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

COLUNISTA - Susiane MENDES: Gripe A: Gestantes devem ser afastadas ou remanejadas em SC

O Ministério Público do Trabalho, desde o dia 19 deste mês, através da Procuradoria Regional, expediu Notificação determinando que todos os Empregadores do Estado de Santa Catarina, bem como os Órgãos Públicos, devem remanejar a gestante trabalhadora que exerce as atividades em contato com o público externo para atividades internas que evitem este contato.

Determinou ainda que, nos casos de impossibilidade de tal medida, deverá dispensar a gestante do trabalho, isto por tempo indeterminado.

Tais medidas de proteção à gestante também devem ser tomadas pelo empregador nos casos em que ela necessite utilizar o transporte coletivo, o que acarreta em exposição ao público, para comparecer ao trabalho.

Também restou esclarecido que não será necessário que a trabalhadora precisa apresentar atestado médico para comprovar o estado gestacional, bastando que a mesma informe ao trabalhador que está grávida.

Entretanto, algumas mulheres grávidas que trabalham em contato direto com o público estão encontrando certa dificuldade para que esta norma do Ministério Público do Trabalho seja cumprida.

Talvez por falta de informação, os empregadores acabam expondo a trabalhadora a um risco desnecessário, ou mesmo, para que não sofra financeiramente os efeitos de tais afastamentos, o que seria inadmissível.

Ocorre que, o descumprimento da determinação pode trazer consequências nefastas para a saúde da trabalhadora e também penalidades para o empregador que não acatá-las.

As trabalhadoras gestantes devem ficar atentas, em caso de solicitarem aos seus empregadores o cumprimento da norma e não forem atendidas podem se recusar a trabalhar e procurar o sindicato de classe, ou ainda, o Ministério Público de Santa Catarina.

As penalidades previstas para o empregador que não cumprir a determinação são de sofrer uma ação civil pública e pagar uma multa, que segundo Nicolau de Almeida Netto, secretário de mobilização da União Geral dos Trabalhadores (UGT) no Estado de Santa Catarina, pode alcançar o valor de até R$ 1 milhão.

Vale lembrar que os sindicatos de trabalhadores estão intensificando a fiscalização no Estado, sendo muito mais benéfico para todos que as medidas determinadas pelo Ministério Público sejam respeitadas.

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