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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

POLÍTICA - Hino Nacional Brasileiro é obrigatório em escolas do país

Lei que obriga as escolas públicas e particulares do Ensino Fundamental a executar , uma vez por semana, Hino Nacional, existe em Içara deste junho do ano de 2000 para as séries iniciais.

A Lei N° 1.583 de 2 de junho de 2009, cuja autoria é do vereador da Câmara de Içara, Darlan Biten-court Carpes (PP), institui o Hasteamento das Bandeiras e o canto do Hino Nacional, Hino de Santa Catarina e o Hino do Município nas Escolas da Re-de Municipal de Ensino, uma vez por semana.
O vereador Osmar Ma-noel dos Santos (PP), o Marzinho do Pereira, indicou ao prefeito, Gentil Do-ry da Luz (PMDB), o cumprimento desta lei que não é conhecida pela maior parte dos içarenses.
“Há cerca de dois meses percebi a necessidade de fazer um projeto de lei sobre o assunto e quando fui elaborá-lo resolvi pesqui-sar e vi que já havia a regulamentação”, explicou Marzinho.
Uma legislação (Lei N° 12.031/09) semelhante fora sancionada pelo então presidente da República interino, José de Alencar, e obriga as escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental do país a e-xecutarem, uma vez por semana, o Hino Nacional.
“Temos que educar as crianças para verem a importância de se cantar os Hinos. É uma demonstração de carinho e amor pela pátria e terra em que se vive”, declarou Santos.
Ele comenta que vai visitar as escolas para conferir se a reinvindicação foi atendida. “O objetivo é resgatar o patriotismo”, defende e complementa que a lei municipal compreende as séries iniciais, até a quarta série, e que de-veria ser expandida até a oitava série. “Nem que se cante em sala de aula, o importante é fazê-lo uma vez por semana”, conclui o vereador progressista.

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