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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

POLÍTICA - Juiz de Içara julga improcedente Representação Eleitoral contra Gentil

Juiz da 2ª Vara da 79ª Zona Eleitoral da Comarca de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado, pediu que a RE n° 2647 contra Gentil e Zanolli fosse extinguida com resolução de mérito.

Saiu nesta segunda-feira, 9 de novembro, a sentença do juiz da 2ª Vara da 79ª Zona Eleitoral da Co-marca de Içara, Marco Au-gusto Ghisi Machado, extinguindo com a resolução de mérito a Representação Eleitoral n° 2647, que pede a cassação do mandato do prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz, e do vice-prefeito, José Zanolli,
Na prática, o juiz julgou improcedente o processo movido pela coligação “Por Uma Içara Mais Forte”, encabeçada pelo PP, que acusa Da Luz e Za-nolli de abuso de poder e-conômico e de poder político nas eleições de 2008.
De acordo com o Chefe de Cartório da 79º Zona E-leitoral, Marcos Antônio da Silva Moraes, os advogados da coligação requerente apresentaram na tarde desta terça-feira (10), antes de terminarem as 24 horas do prazo de manifestação das partes que se julgassem prejudicadas, embargos declarató-rios alegando, possivelmente, que houvera contradição, o-bscuridade ou omissão na sentença.
Desta forma, pretende-se que o juiz reveja a decisão judicial. O que poderá ser feito ou não e que dependerá da analise que Machado deverá fazer até a próxima semana, podendo, a-inda, abrir vistas à Coligação “Por Uma Içara Mais Humana”, de Gentil, para que se manifeste sobre o embargo.
Após a resolução do juiz Marco Augusto sobre a matéria, com manutenção ou revisão de sentença, no prazo de 24 horas será contado para que possíveis recursos sejam apresentados e se a decisão judicial continuar pela improcedência das denúncias, o processo será arquivado.
Embora não haja influência legal entre a representação em Içara e o Re-ced 43 no Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o diploma do prefeito e do vice, o chefe de cartório acredita que a parte que tiver decisão favorável na Justiça do município juntará a um possível recurso no TSE a sentença daqui.
Caberá a cada juiz avaliar a relevância das informações.

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