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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

POLÍTICA - Juiz poderá arquivar processo pela cassação do Gentil em Içara

Representação Eleitoral N° 2647, pela cassação do mandato do prefeito Gentil Dory da Luz (PMDB) e do vice José Zanolli (DEM), poderá ser arquivado pelo juiz Marco Augusto Ghisi.

O processo N° 2647 que pede a cassação do prefeito, Gentil Dory da Luz (PMDB), e do vice-prefeito, José Zanolli (DEM), aguarda a sentença do juiz da 2ª Vara da 79ª Zona Eleitoral na Comarca de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado. O que deverá acontecer entre esta semana e o início da outra, de acordo com o juiz.
Ele informou que estava aguardando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o Recurso Contra a Expedição do Diploma (Reced) 43 contra os requeridos para analisar a Representação Eleitoral aqui, em instância inferior. “Estou estudando o acórdão da sentença do TRE para verificar se os fatos analisados aqui são os mesmos de lá. Se forem haverá a prejudici-alidade a questão, não cabendo manifestação de opinião sobre o mérito do assunto que já foi julgado em 2º grau”, explicou o juiz.
Segundo ele não faz sentido uma instância inferior, independente do tema, se manifestar sobre um processo, se identicar nas informações, que já recebeu sentença em instância superior.
Portanto, se o juiz Marco Au-gusto entender que os dados dos dois processos são iguais deverá determinar a extinção do processo, ou seja pelo arquivamento da Representação Eleitoral Nº 2647.
O advogado da Coligação “Por Uma Içara Mais Forte”, Gabriel Shonfelder de Souza, relatou que os fatos de ambos os processos são os mesmo, mas que são independentes não devendo haver influência de um pa-ra outro. “Nós recorreremos, caso a decisão do juiz seja pelo arquivamento, visto que entendemos que ele deve julgar o mérito da a-ção”, declarou. Souza afirmou que a cassação de Gentil em Içara teria o efeito imediato, portanto a coligação requerente conta com essa sentença também.
Já a advogada da Coligação “Por Uma Içara Mais Humana”, Katherine Sch-reiner, disse que essa possibilidade é uma novidade e que prefere se manisfes-tar depois que a sentença sair, respeitando a decisão judicial qualquer que fosse. “O objeto da ação é o mesmo, o tipo de processo é que é diferente. Na Comarca de Içara é pela cassação do mandato e no TRE pela cassação do diploma”, explica.
Termina nesta quinta-feira, 5 de novembro, o prazo para apresentação de recurso contra a decisão do TRE sobre o Reced 43, que cassou o mandato de Gentil e José. Katherine afirmou que está finalizando-o e irá a-presentá-lo hoje no Tribunal Regional Eleitoral, que analisará se o recurso deve ir para o Tribunal Superior Eleitoral. Quanto à entrada do advogado Fernando Neves na causa, para defender o prefeito içarense, ela disse que por enquanto assina o processo sozinha e falará sobre o assunto se o fato se concretizar lá na frente

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