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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

COLUNISTA - Marion Silveira


Os direitos do
consumidor idoso


No sistema jurídico nacional, tanto os consumidores gozam de proteção especial como os idosos também. Os primeiros basicamente pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC: Lei 8078/90) e os segundos pelo Estatuto do Idoso (EI: Lei 10.741/03).
Pois bem, hoje apresento, com fundamento nesses diplomas legais, o direito a prioridade do idoso brasileiro.
Em primeiro lugar, lembro que por força de expressa disposição legal, o consumidor é considerado vulnerável, vale dizer, necessita de especial proteção do legislador, pois no mercado de consumo ele é apenas aquele que atua no pólo final, sem ter con-dições de saber como os produtos e serviços são fabricados e oferecidos, quais são as reais condições de operacionalidade, funcionamento, qualidade; se as informações fornecidas são verdadeiras ou não; se, inclusive, ele precisa mesmo adquirir determinado produto ou serviço.
Além disso, o CDC já havia dado especial proteção a certos tipos de consumidores, protegendo-os mais fortemente que os demais no capítulo das práticas comerciais. Lá, especificamente no artigo 39, estabeleceu que é "vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a idade, saúde, conhecimento ou condição social" (inciso IV). De modo que o idoso-consumidor já tinha proteção legal especial nas relações de consumo. É verdade que, com o EI, de pronto, estabeleceu-se novo marco de idade para a caracterização do idoso, o que ampliou o leque de proteção. Agora idosa, por definição legal, é toda pessoa que tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (art. 1º, EI).
O EI garante o direito à prioridade, buscando assegurar ao idoso atendimento preferencial numa série de serviços públicos e privados. Atender pessoas idosas discriminando-a positivamente sempre foi uma exigência da concreta aplicação do princípio da isonomia do texto constitucional.
Para dar atendimento preferencial - qualquer que fosse, e indistintamente de ser público ou privado - bastava, em primeiro lugar ser educado - como se faz oferecendo o lugar no ônibus as pessoas idosas - ou exigindo os direitos garantidos na Constituição Federal.
Na próxima semana vamos falar em outro assunto de interesse dos içarenses.

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