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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

COLUNISTA - Marion Silveira

Aposentadoria - O que fazer se o cálculo não for o esperado?


Já falamos aqui nesta coluna sobre o Fator Previdenciário que foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento da concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida ou não.
Se o segurado (a) entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS.
A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua a-posentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a sua decisão.

Na próxima semana estarei de volta para comentar mais um assunto de interesse dos aposentados içarenses.

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