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sexta-feira, 26 de março de 2010

COLUNISTA - Marion Silveira


Acidente de trabalho e direitos do trabalhador

O acidente de trabalho gera direitos ao trabalhador acidentado tanto por parte da previdência social quanto por parte da empresa contratante. Discorreremos hoje sobre os direitos em relação a previdência social.
De acordo com a Lei Previdenciária, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
Se do acidente resultar na morte do trabalhador os dependentes receberão uma pensão por morte, que será do mesmo valor de uma apo-sentadoria por invalidez deste mesmo trabalhador.
Se ocorrer incapacidade total e permanente, será aposentado por invalidez. Se resultar seqüelas que reduzam sua capacidade fará jus ao auxílio acidente, que será no valor de 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente pela empresa.
Tem direito ao auxílio acidente: o empregado; o trabalhador avulso e o segurado especial (agricultores e pescadores). Não têm direito a esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.
Considera-se também acidente de trabalho: o que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; doença profissional que é produzida pelo exercício de determinado trabalho ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
É corriqueiro o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não conceder o auxílio acidente de forma espontânea, sem o trabalhador ir buscar este direito no judiciário.
Também é muito comum o trabalhador que tem uma doença profissional, portanto tem direito ao auxílio acidente ou a se aposentar por invalidez decorrente de acidente de trabalho e no lugar do beneficio devido ver deferido um auxilio doença ou uma aposentadoria por invalidez decorrente de doença. O que não é correto e traz prejuízos para o trabalhador.
É sempre prudente o trabalhador que teve deferido ou indeferido qualquer tipo de benefício, consultar um advogado previdenciário para ter a informação de que a concessão do benefício esta correta, tanto no que se refere a espécie, quanto ao cálculo do benefício.
Na próxima semana estarei de volta para comentar mais um assunto de interesse dos aposentados içarenses.

Advogada especialista em Direito Previdenciário

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