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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

POLÍCIA - Lei das cadeirinhas começa a vigorar a partir de hoje

A resolução que regulamenta o transporte de crianças de menos de um ano até dez anos começa a valer hoje em todo o país; multa para descumprimento é de R$ 191, 54 e sete pontos na CNH.

(Jhonatan Motta/Jornal Içarense)

Após período de prorrogação para adaptação, entra em vigor lei que regulamenta o transporte de crianças. A partir da data, a Polícia Militar Estadual Rodoviária (PMRv) de Içara estará fiscalizando a aplicação da resolução 277.
“Realizaremos as abordagens normalmente e se verificarmos que há irregularidade, tomaremos as devidas providências”, relatou o soldado rodoviário, Ederson Trombin.
Ele esclareceu, que em situações nas quais a cadeirinha esteja sendo utilizada de maneira indevida, o motorista será alertado. “As pessoas já adquiriram as cadeirinhas, mas ainda estão aprendendo a usar corretamente”, explicou.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a penalidade prevista no artigo 168, classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O soldado relatou que nas últimas semanas muitas pessoas têm telefonado para a polícia para tirar dúvidas sobre o uso correto dos aparelhos. Para facilitar o entendimento dos motoristas, os policiais distribuíram em barreiras panfleto informativo sobre a resolução produzido pelo Governo Federal.
“Muitas pessoas podem ter dificuldades financeiras para comprar o aparelho ou achar que é caro, mas para a segurança tudo é válido”, considerou Trombin.
Pela resolução, Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. O aparelho deve ser voltado para vidro traseiro, com uma leve inclinação, sendo preso pelo cinto de segurança do veículo.
Crianças de um a quatro anos, deverão ser transportadas nas cadeirinhas, as quais devem ser instaladas de frente para o painel e presas com o cinto de segurança do veículo.
De quatro a sete anos, de-verão utilizar o chamado assento de elevação, que deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança, que são centro do ombro, do peito e sobre o quadril.
Acima de sete anos e meio até dez anos, poderão utilizar apenas o cinto de segurança, caso consigam apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Assim, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.
Nesta semana, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), anunciou que não há mais no mercado cadeirinhas de dois pontos, em razão da segurança. Na época da elaboração da resolução, em 2008, o aparelho era comercializado. O motorista que utilizar este tipo de equipamento não será multado, segundo o Denatran, mas o departamento ressalta que não é efetivamente seguro.

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