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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

COLUNISTA - Susiane Mendes


Contratos por telefone: como resolver impasses

Cada vez mais comuns, os contratos realizados por meio telefônico também são os que mais geram dúvidas e divergências entre o consumidor e a prestadora de serviços.
Desde 2008 estão valendo regras quanto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – que é um serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados, como telecomunicações, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica.
A partir de 2008 o consumidor pode solicitar a gravação de conversa telefônica mantida com o SAC.
Pelo Decreto 6.523/08, o fornecedor é obrigado a manter a gravação das chamadas pelo prazo mínimo de 90 dias (artigo 15º, parágrafo 3º).
O consumidor pode ter acesso a esta gravação através de um pedido direto e gratuito ao fornecedor, ou, também, por meio do Procon (Proteção de Defesa do Consumidor).
Por meio desta gravação o consumidor poderá comprovar os termos e alcance do contrato efetuado com a prestadora de serviços e se precisar registrar uma reclamação contra o fornecedor ou ingressar com algum tipo de ação judicial, poderá valer-se do conteúdo da conversa como prova da alegação.
O prazo para o envio da gravação é de, no máximo, setenta e duas horas, con-forme artigo 16 do Decreto 6.523/2008, que ainda define que esta poderá ocorrer por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor
Assim, várias situações de dúvidas podem ser resolvidas, como o valor do serviço contratado e até mesmo, qual serviço fora contratado pelo consumidor.
As empresas que violarem as regras do Decreto 6.523/2008 estão sujeitas a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que po-dem variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Até a próxima semana com mais um assunto de interesse dos içarenses.

Susiane Formentin Mendes de Oliveira é advogada e escreve semanalmente neste espaço.

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