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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

COLUNISTA - Susiane MENDES


Contratos por telefone: como resolver os impasses

Cada vez mais comuns, os contratos realizados por meio telefônico tam-bém são os que mais ge-ram dúvidas e divergên-cias entre o consumidor e a prestadora de serviços.
Desde 2008 estão va-lendo regras quanto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – que é um serviço de aten-dimento telefônico das prestadoras de serviços regulados, como teleco-municações, bancos, pla-nos de saúde, TV por assi-natura, sane-amento bási-co, aviação civil e ener-gia elétrica, entre outros.
Assim, des-de o ano de 2008 o consu-midor pode solicitar a gravação de conversa telefônica man-tida com o SAC.
Pelo Decreto 6.523/08, o fornecedor é obrigado a manter a gravação destas chamadas pelo prazo mí-nimo de 90 dias (artigo 15º, parágrafo 3º).
O consumidor pode ter acesso a esta gravação a-través de um pedido di-reto e gratuito ao fornece-dor, ou, também, por meio do Procon (Serviço de Proteção e Defesa do Con-sumidor).
Por meio da gravação o consumidor poderá comprovar os termos e alcance do contrato efetuado com a prestadora de serviços e se precisar registrar uma reclamação contra o for-necedor ou ingressar com algum tipo de ação judici-al, poderá valer-se do conteúdo da conversa co-mo prova da alegação.
O prazo para o envio da gravação é de, no máximo, setenta e duas (72) horas, conforme arti-go 16 do De-creto 6.523/2008, que ain-da define que esta poderá o-correr por cor-respondência ou por meio e-letrônico, a cri-tério do consu-midor
Assim, vári-as situações de dúvidas podem ser resol-vidas, como o valor do serviço contratado e até mesmo, qual serviço fora contratado.
As empresas que viola-rem as regras do Decreto 6.523/2008 estão sujeitas a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que podem variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

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