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sexta-feira, 10 de junho de 2011

GERAL - MIV pede técnicos para Fundai contestar estudo de mineradora

Na Ação Popular movida pelo MIV e pela Fundai contra a licença concedida à empresa Rio Deserto, os ambientalistas pediram para apresentar perguntas questionando o EIA/RIMA.

(Divulgação)

Em reunião com o prefeito Gentil Dory da Luz, no Paço Municipal, na manhã desta quinta-feira, dia 9, integrantes do Movimento Iça-rense pela Vida (MIV) e da Fundação de Meio Ambiente de Içara (Fundai) pediram ao prefeito o aval para con-tratação de técnicos que deverão analisar o Estudo de Impacto Ambien-tal (EIA/RIMA) elaborado pela Empresa Rio Deserto, referente a Mina 101, de Santa Cruz.
O pedido foi feito devido a Ação Popular que tramita na 2ª Vara da Comarca de Içara desde 2009, em que o MIV pede a revogação da licença ambiental da minera-dora de Criciúma.
“Falamos com o prefeito da necessidade de criação de um departamento jurídico para a Fundai, além da montagem de uma equipe técnica para a fundação, a fim de apontar os erros que acreditamos existir no EIA/RIMA”, explica um dos integrantes do movimento, Renato Brígido.
De acordo com Brígido, assim como a mineradora apresentou estudo com o pa-recer de técnicos especia-lizados no assunto, o juiz da Comarca de Içara, Sérgio Renato Domingos, determinou que o MIV também fizesse o mesmo, para contestar o EIA/RIMA.
Ainda de acordo com o in-tegrante do movimento am-bientalista, o prefeito Gentil Dory da Luz concordou com o pedido. “A Administração Municipal também foi parte interessada na Ação Popular, ao lado do MIV. Então, tem o dever de ajudar”, ressalta.
Sete técnicos devem ser contratados temporariamente pela Fundai.
O advogado da Rio Deserto, Sérgio Clemes, explica que o processo está em “fase de provas” e que a empresa está tranquila quanto a adequação e completude do EIA/RIMA. “O estudo foi a-provado pelo Ministério Público Federal e pela FAT-MA. A empresa tem a convicção de que está adequado”, diz Clemes.
O advogado esclarece ainda que o juiz concedeu ao MIV a indicação de pontos controvertidos e apresentação de quesitos contra o EIA/RIMA, para que um perito judicial, designado posteriormente pelo magistrado, faça a análise.
“Então, não serão os técnicos da Fundai que vão de-terminar se existem erros no EIA/RIMA. Eles apenas indicarão pontos contraverti-dos e apresentarão quesitos, ou seja, as perguntas que o perito judicial vai responder”, enfatiza Clemes.
A audiência em que o juiz aceitou o requerimento do MIV para produção de prova pericial e testemunhal, bem como a concessão de prazo para indicação de pontos controvertidos e apresentação de quesitos, aconteceu no dia 9 de novembro de 2010.

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