É importante os motoristas que ainda não pagaram o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que o faça o mais rápido possível, pois é obrigatório.
(Arquivo/Jornal Içarense)
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é obrigatório, pois, a Lei 6.194/74 determina que todos os motoristas de veículos au-tomotores devem pagá-lo.
O DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos auto-motores que circulam nas vias terrestres e é exclusivamente destinado a cobrir danos pessoais, e não materiais. Ou seja, furtos, roubos, colisões de veículos, não são cobertos por esse tipo de seguro.
As indenizações são cobertas seja a vítima, motorista, passageiro ou pedestre, quando é ocasionada por atropelamento, colisõ-es e outros tipos de acidentes, mas que envolvam veículos automo-tores, somente em via terrestre.
Na indenização por morte os beneficiários são os herdeiros. Já na indenização por invalidez permanente total ou parcial, quando a vítima perde ou reduz características definitivas, de membros ou órgãos do corpo, é passada para a própria vítima. Neste caso, deve-se comprovar a invalidez com um laudo pericial.
O valor das indenizações é de R$13.500 por vítima. E em caso de reembolso, o valor é de R$2.700, que pode variar de acordo com as despesas comprovadas.
Para efetuar os pedidos de indenização ou reembolso o procedimento pode ser realizado por qualquer pessoa. Basta apresentar a documentação necessária, que vai variar dependendo da situação, nos pontos associados a DPVAT, mais próximos, neste caso, em Criciúma.
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