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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Colunista Edna Benedet

Se beber não dirija

Esse é o tema de várias campanhas publicitárias, que buscam conscientizar a população sobre o perigo de associar a bebida alcoólica com a direção e os riscos que essa associação indevida e ilícita, provoca ao condutor do veículo e a terceiros.
No Brasil, essa associação, se resume em tragédia nacional, pois aproximadamente 25.000 pessoas morrem todos os anos em desastres provocados por condutores que bebem demais e sem a mínima responsabilidade para consigo mesmo ou terceiros.
A Inglaterra, desde os anos 90, conseguiu reduzir em 48% o número de acidentes com vítimas provocados por motoristas bêbados. Os Estados Unidos, a França e a Suécia, aumentaram as penas, em geral de prisão, para quem dirige embriagado.
Diante dos números alarmantes de vítimas fatais em acidente de trânsito, provocados pela associação indevida de álcool e direção, torna-se necessário e indispensável a fiscalização rigorosa dos motoristas, principalmente em área com vida noturna badalada e feriados festivos prolongados, pois não existe quantidade de ingestão de álcool segura pa-ra quem está no volante.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, com detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não preciso haver o dano, ou seja, o acidente de trânsito, mais apenas o fato de dirigir embriagado já é crime, pois coloca em risco toda a coletividade. Desta forma, se você for abordado em qualquer blitz policial e for detectado no teste de bafômetro, níveis alcoólicos superior ao permitido por lei, estará incorrendo na infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Portanto o combate a motoristas que dirigem alcoolizados é caso de segurança pública e de proteção de toda a sociedade, onde o direito coletivo deve se sobrepor ao individual.
Até a próxima semana com mais um assunto.

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