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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Edição 1.485 - Política: Quem não votou tem dois meses para justificar o voto

Após o dia da votação das eleições municipais que ocorreram em todo o país, em 5 de outubro, o eleitor brasileiro tem o prazo de 60 dias (até 4 de dezembro) para formalizar a ausência no pleito, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral (em anexo) ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o requerente é inscrito.
Nas cidades de Florianópolis e de Joinville, como haverá 2º turno no dia 26 de outubro, o eleitor que não puder comparecer terá também 60 dias (até 26 de dezembro) para justificar a ausência.
O requerimento de justificativa deverá ser preenchido e instruído com o comprovante do impedimento à votação, como, por exemplo, cópia de atestado médico, passaporte, entre outros. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

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