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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Polícia: Registro dos BOs no conforto do lar

Furto ou perda de documentos e de aparelhos celulares; desaparecimento e encontro de pessoas e furto de automóveis são algumas das ocorrências que podem ser registradas através da internet.
O sistema vai facilitar a vida do cidadão, que não precisa se deslocar de casa para fazer o BO (Boletim de Ocorrência). Além disso, o uso da internet ajuda a diminuir as filas na delegacia de polícia.
Segundo o investigador Tadeu Polatto, da Delegacia de Polícia Civil de Içara, o meio ainda é pouco utilizado pela população do município. "As pessoas daqui ainda usam mal o serviço público. Se soubessem da delegacia on-line, poderiam deixar de vir até aqui, registrando suas denúncias no conforto de casa", explica o policial.
As informações registradas pelo internauta são repassadas para o sistema do Ministério da Justiça, onde todas as delegacias têm acesso on-line. Ao efetivar o registro, um policial fará a homologação do BO e será emitido um número de protocolo.
As autoridades advertem que a própria vítima terá de fazer o registro e que menores de 18 anos não podem efetivar o BO. Os casos de furto só poderão ser registrados, via internet, quando não há emprego de violência, ou seja, furto simples.
Em caso de qualquer tipo de violência, a vítima deve se dirigir até a delegacia. A polícia também garante que as denúncias anônimas são seguras e não há como identificar o denunciante, a não ser que o próprio autor da denúncia queira.
Como utilizar o sistema on-line
Após acessar o site http://sistemas.sc.gov.br/bocidadao, o usuário deve identificar o tipo de incidente ocorrido. Depois disso, o internauta tem que preencher as infor-mações solicitadas no formulário e, em seguida, clique no botão ‘enviar’. Concluídos estes passos, será fornecido um número de protocolo, o qual deve ser anotado, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo.
Após estas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial, que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão na delegacia.
Falsa ocorrência é crime e dá prisão
O sistema frisa que, pelo artigo 339 do Código Penal, dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime, sendo esta pessoa inocente, é crime, com reclusão de dois a oito anos, e pagamento de multa.
Por isso, o sistema deve ser utilizado apenas em casos sérios e com responsabilidade.

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