Cláusula que estipula prazo para construção da nova sede da 2ª Compania da Polícia Militar não é admitida pelo Governo do Estado e precisa ser alterada, segundo o presidente do Conseg.
Construção da nova sede da 2ª Companhia da Polícia Militar de Içara depende da permuta do terreno o que ainda não ocorreu.
Custódio Abílio da Silva, presidente do Conselho de Segurança (Conseg) de Içara, disse que o motivo pelo impedimento da construção é um detalhe no convênio que rege a permuta entre o Governo Estadual e o empresário Zefiro Giassi, representante da empresa Giassi Empreendimentos e Participações S/A.
O terreno onde se pretende construir a nova sede da PM fica com confrontações ao sul e a oeste com a Empresa Giassi, ao norte com a SC 444 e a leste com uma rua projetada, na Vila São José.
Entretanto, o convênio elaborado para a permuta estipulava um prazo de dois anos para a finalização da construção ou então o terreno voltaria para o domínio do empresário. Tal cláusula foi decisivamente recusada, pois o Governo do Estado, de forma alguma, permite-se perder o terreno.
Segundo o presidente do Conseg, uma reunião entre a comissão do Conseg e Zefiro Giassi deve ser marcada o quanto antes para retificarem a cláusula em questão, ou então não haverá acordo.
O empresário Zefiro Giassi foi procurado para se pronunciar sobre o assunto mas não foi possível, pois viajava a negócios.
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