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sexta-feira, 8 de maio de 2009

ESPAÇO LIVRE - STJ assegura diferença de salário ao servidor concursado que assume função de outro

O servidor público aprovado para um cargo mas que assume funções de outro tem assegurado direito a diferença de vencimentos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Após vários julgamentos sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 378 e uma vez sendo “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Este fato realmente é bastante comum, uma vez que a Administração Pública corriqueiramente delega ao titular de um cargo funções de outro.

Ocorre que essa prática possibilita à Administração Pública abrir concurso para cargos com um determinado vencimento e fazer com que o servidor assuma funções de um cargo com um vencimento superior, ocorrendo um verdadeiro locupletamento ilícito por parte do poder público, pois acaba pagando ao servidor um valor menor por funções que deveriam ter uma remuneração mais elevada.

Diante de situações de fato, em que os servidores efetivamente tinham as funções desviadas ocasionando prejuízos aos servidores, que recebiam por um cargo e desempenhavam funções de maior responsabilidade e complexidade, permitindo ao Estado um verdadeiro enriquecimento sem causa, o Superior Tribunal de Justiça se manifesta favorável aos servidores, garantindo aos mesmos o direito a complementação da diferença de vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhada.

A nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça é referencia para os julgamentos das demais instâncias, garantindo ao servidor a justa contraprestação pelo trabalho efetivamente desempenhado, não lhe é garantida a promoção para o cargo do qual desempenha a função, mas as diferenças de vencimentos.

Portanto, quando o servidor que fora aprovado para um determinado cargo tiver que desempenhar funções de outro sem, contudo, receber o valor referente as funções efetivamente desempenhadas, deve procurar os meios judiciais cabíveis, para fazer valer seus direitos, buscando a devida complementação.

Susiane Formentin Mendes de Oliveira, Advogado do Escritório Marion Silveira Advocacia

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