Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores. A decisão a Justiça do Mato Grosso do Sul revoltou especialistas em Direito da Criança e do Adolescente.
Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa em 2006. Teriam pago R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. Mas, na decisão do STJ o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Eles foram apenas condenados por terem fotografados as menores em poses pornográficas.
Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente a decisão abre prescedentes perigosos e dá espaço para que a exploração seja continuada.
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