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quinta-feira, 25 de junho de 2009

ESPAÇO LIVRE - STJ diz não ser crime pagar por sexo com adolescentes

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores. A decisão a Justiça do Mato Grosso do Sul revoltou especialistas em Direito da Criança e do Adolescente.

Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa em 2006. Teriam pago R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher.

O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. Mas, na decisão do STJ o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Eles foram apenas condenados por terem fotografados as menores em poses pornográficas.

Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente a decisão abre prescedentes perigosos e dá espaço para que a exploração seja continuada.

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