A sociedade sofre mudanças de forma cada vez mais rápida, costumes, conceitos, modos de vida, tudo se transforma a uma velocidade cada vez maior e a família não fica aquém destas mudanças. Assim, o direito de família também vem sofrendo constantes e significativas transformações.
Um exemplo proporcionado pelos avanços científicos é quanto a investigação de paternidade. Agora, com o exame de DNA, possibilitou-se uma nova verdade, a verdade real, diferente da morosa investigação judicial até então existente e com a possibilidade de uma sentença completamente divorciada da realidade, declarando como pai alguém que de fato não o era.
Assim, podemos hoje afirmar com praticamente 100% de certeza qual é o pai biológico de uma criança. Entretanto, isso não responde à pergunta, “qual o verdadeiro significado de ‘ser pai’”?
Algo que antes era visto simplesmente como um fato de ordem científica também vem sofrendo mudanças de caráter sócio-econômico e cultural, que se reflete em toda a sociedade e também no direito. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, ficou evidente que a paternidade, muito além de uma questão biológica, é também uma questão afetiva e que busca como prioridade garantir a dignidade, o bem estar e os interesses da criança.
Diante desta nova realidade, não podemos mais deixar de avaliar o aspecto afetivo, a amizade, o amor, o companheirismo e o apoio, para responder a pergunta inicial sobre a figura paterna, ou, nas palavras da jurista MARIA CRISTINA DE ALMEIDA: “o novo posicionamento acerca da verdadeira paternidade não despreza o liame biológico da relação paterno-filial, mas dá notícia do incremento da paternidade sócioafetiva, da qual surge um novo personagem a desempenhar o importante papel de pai: o pai social, que é o pai de afeto, aquele que constrói uma relação com o filho, seja biológica ou não, moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes”.
Portanto, de fato o pai é aquele que, ainda que sabendo não ser biologicamente seu aquele filho, tem para com o mesmo atitudes de afeto paterno, o acompanhando e educando ao longo da vida, com carinho, afeição e dedicação.
Atualmente, já encontramos julgados que reconhecem efeitos jurídicos da paternidade socioafetiva, prevalecendo inclusive sobre a biológica, em casos de crianças que a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo, antes que a adoção se consumasse, em respeito ao vínculo já construído entre a criança e os pais adotantes.
Assim, nunca fez tanto sentido a expressão popular de que “pai é quem cria”.
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