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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

COLUNISTA - Marion SILVEIRA: Aposentados por tempo de contribuição integral ou proporcional tem direito a revisar os benefícios

Aposentados por tempo de contribuição/serviço integral ou proporcional que levaram um susto quando deram conta que se aposentaram com muito menos do que contribuíram, podem pedir revisão das aposentadorias.

Há varias situações, vamos falar de duas delas: a primeira é para aqueles que completaram as condições mínimas para se aposentar por tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, mas que deixaram para pedir a aposentadoria depois eles podem conseguir uma revisão que pode aumentar as aposentadorias e receber os atrasados que não foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado nos últimos cinco anos.

A revisão destina-se a quem se aposentou depois de 1998, mas, poderia ter se aposentado antes, estes tem direito a um novo cálculo da aposentadoria com base nessa nova data, e não no dia em que entrou com o pedido a concessão.

Depois de dezembro de 1998, as regras do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas, criando o fator previdenciário, idade mínima de 53 anos para homens e 48 para as mulheres e pedágio para aposentadoria proporcional.

Outra novidade foi no período considerado para o cálculo da aposentadoria. Antes, o valor do benefício era a média das 36 últimas contribuições do segurado. Depois, passou a ser a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. Assim, quem passou a contribuir com um valor maior no final de 1995 teve um prejuízo, porque as contribuições menores de antes podem ter reduzido o valor da aposentadoria.

Com a revisão, o segurado consegue que o benefício seja recalculado para dezembro de 1998 sem fator previdenciário, sem idade mínima e sem pedágio. A correção vale até mesmo para as aposentadorias proporcionais.

Há casos em que a concessão da aposentadoria proporcional antes de dezembro de 1998 é mais benéfica que a aposentadoria integral após 12/1998.

Esse é o princípio do direito adquirido, que garante ao segurado o melhor benefício a que ele tem direito. Se a aposentadoria calculada em uma data anterior for mais benéfica, ele terá direito ao valor maior, desde que reúna, na data, as condições necessárias.

A segunda situação que explanamos hoje são as hipóteses em que os trabalhadores que não tiveram algum período de trabalho considerado no cálculo da aposentadoria podem usar esse tempo para aumentar o valor do benefício.

Aqueles que não puderam se aposentar antes de 1998, porque não tiveram algum período considerado, mas se aposentaram logo após, poderão usar o tempo extra para conseguir o benefício mais vantajoso.

Até a próxima semana com mais um assunto de interesse dos aposentados de Içara e região.

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