Acusado de atirar em dois irmãos, suposto traficante de drogas foi considerado inocente por júri popular, em Içara, devido à falta de provas. Acusadores voltaram atrás nos depoimentos.
J.S., de 38 anos, foi absolvido por júri popular, em Içara, no dia 28 de julho, da acusação de usar de violência e atirar em dois irmãos, em julho de 2006.
Insuficiência de provas foi o motivo pela absolvição do acusado.
Segundo a técnica judiciária do Fórum de Içara, Mirela Mendonça, as supostas vítimas (os irmãos V.E.A.L. e A.J.) se desmentiram em relação aos depoimentos iniciais que embasaram o caso.
Segundo a acusação, J.S. estava “imbuído de intenção de matar”. Após atirar em V.E.A.L., que caiu no chão, o acusado começou a chutá-lo, caracterizando crime como “meio cruel” e por “motivo fútil” (discussão acerca de drogas).
O irmão da vítima, A.J., tentou impedir o agressor, mas também acabou levando um tiro, não vindo a falecer, por “má pontaria”, segundo o promotor de justiça, Márcio Cota.
O crime teria acontecido em 6 de julho de 2006, na Rua Amaro Maurício Cardoso, no Bairro Primeiro de Maio, em Içara.
Dias antes de ocorrer o júri popular, os acusadores alegaram não ter certeza se J.S. fosse o atirador, pois “estava muito escuro e ninguém viu diretamente ele desferindo os tiros”.
Anexo ao autos do processo, estão vários registros anônimos do Disque-Denúncia informando que o acusado era traficante e intimidava constantemente os moradores da comunidade.
O julgamento ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Içara, devido às pertinentes obras de ampliação do Fórum da Comarca do Município de Içara.
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