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segunda-feira, 5 de abril de 2010

COLUNISTA - Marion Silveira


Auxílio-Doença:
Carência não é obrigatória em alguns casos


A Previdência Social é responsável pelo pagamento de doze tipos de benefícios. Entre eles está o auxílio-doença, espécie de garantia de renda para o segurado que, pelo surgi-mento de alguma lesão ou perturbação funcional, tenha perdido ou reduzido a capacidade de trabalhar.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições mensais e obter resultado favorável no exame médico pericial que será realizado pelo INSS.
Porém, há dois casos em que o cumprimento desse prazo mínimo de recolhimento não é obrigatório, ou seja, para que o segurado obtenha o benefício basta estar inscrito na previdência social. O primeiro é quando ocorre um acidente de qualquer natureza com o contribuinte. O outro, quando ele é acometido de uma das doenças relacionadas no artigo 151 da Lei 8213/91, que são as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartro-se anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É importante observar que nas duas situações, o benefício só será concedido se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para requerer o auxílio-doença, é fundamental apresentar – além do Número de Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT), a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – um documento que justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório, atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial.
Caso o segurado tenha o requerimento indeferido nestas condições pelo INSS, deve procurar um advogado especialista para ingressar com ação judicial para ver garantido o direito.
Até a próxima semana quando voltaremos com outro assunto de interesse dos içarenses.

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