
A agente administrativa do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), Jane Henrique Nunes, comunicou que a Lei 38 foi sancionada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, no dia 28 de dezembro do ano passado. A Lei foi publicada nos órgãos oficiais.
O retorno da cobrança pegou de surpresa contribuintes como Almerindo Zanetta, pai de Paulo Roberto Zanetta, que já havia solicitado a dispensa do pagamento, como faz usualmente todos os anos. “É um valor insignificante, mas é um direito do meu pai”, disse Zanetta.
O advogado do SAMAE, Joel Antônio Casagrande, explicou que a lei passou a valer no mês de abril, já que só poderia ser implantada após 90 dias da aprovação, e acrescentou que pode ter havido um “descuido da Administração Municipal”, finaliza.
O vereador Darlan Bitencourt Carpes disse que foi contrário à reforma tributária, a qual além de cobrar o tributo aos isentos, aumenta o valor do IPTU.
A empresa contratada para realizar o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá elaborar novos critérios para isenção da cobrança em aproximadamente dois meses, além de regularizar as tarifas.
O vice-prefeito e diretor do SAMAE, José Zanolli, informou que o plano está em processo de “elaboração e levantamento da situação do município, para que seja elaborado um cronograma que irá solucionar as todas as carências de Içara”.
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