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sexta-feira, 16 de julho de 2010

COLUNISTA - Susiane Mendes


A nova lei que simplica o divórcio

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição número 28 de 2009, agora chamada de Emenda Constitucional 66, o processo de separação dos casais brasileiros se tornou mais simplificado e principalmente mais ágil.
Várias foram as modificações para permitir que casais que não mais desejam ficar juntos possam separar-se. Depois da Lei que permitiu o divórcio, há mais de 30 anos, tivemos outra mudança importante no ano de 2007 com a Lei que possibilitou aos casais que consensualmente desejam se separar e que não possuem filhos menores em comum, a realização do procedimento junto ao cartório. Agora, com a nova Lei, não existe mais a necessidade de prévia separação judicial e aguardar pelo prazo de um ano desta separação para então ingressar com um novo processo para obter o divórcio, ou ainda comprovar a separação de fato por mais de dois anos.
Com a Emenda 66 o processo de divórcio pode ocorrer independente de prévia separação, seja ela judicial ou de fato, o que acaba com a lentidão e com a necessidade de ocorrerem dois processos, o da separação para só então o de divórcio.
Assim, a partir do dia 14 de julho os casais que buscam a separação já podem ingressar diretamente com o divórcio e, se existe consenso entre o casal e não possuem filhos menores em comum, podem fazê-lo diretamente no cartório, com o processo ocorrendo de forma rápida e direta. Essa modificação legislativa traz economia de recursos técnicos e financeiros ao Judiciário e principalmente aos casais, já que, agora, somente, é necessário o ingresso de um processo e não mais o de separação judicial para somente após o de divórcio.

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