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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

GERAL - TJSC embarga Mina 101 e empresa acata decisão

Em função de Ação Popular de 2009, Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina interdição dos trabalhos; decisão cabe recursos; Fundai e MPF realizam nova análise na mineração.

Trabalhadores da Mina 101, nas localidades de Santa Cruz e Esperança, em Içara, foram obrigados a cruzarem os braços, novamente, nesta terça-feira, 3. A causa agora foi uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a qual suspende os trabalhos no local.
O procedimento foi movido por Ação Popular no ano passado, em razão da falta de estudos com uma equipe multidi sciplinar, o que seria uma determinação da Justiça Federal.
A assessoria do juiz da Comarca de Içara, afirmou que nenhuma informação sobre o caso não poderiam ser repassadas. Em função da interrupção dos trabalhos, metade dos mineiros foram encaminhados a outra mina das Empresas Rio Deserto.
Na tarde de ontem, nova vistoria do Ministério Público Federal foi realizada no local com acompanhamento da Fundação do Meio Ambiente de Içara (Fundai), em decorrência do embargo do órgão, realizado no dia 14 de julho. Conforme a Fundai, haveria uma nascente de rio no local, o que inviabilizaria a regularidade dos trabalhos.
O presidente da Fundai, Geraldo Baldissera, informou que uma nova análise do solo deverá ficar pronta neste fim de semana, o qual poderá confirmar as análises que fundamentaram a interdição dos trabalhos.
Já no Ministério Público Federal, o procurador Darlan Airton Dias, assumirá a investigação, até o momento guiada pela procuradora Rafaella Alberici.
Conforme a procuradora, os agricultores da região emprestarão uma máquina para que uma última análise seja realizada.
Por outro lado, Simone Quadros Guidi, advogada das Empresas Rio Deserto, informa que a decisão do TJ que concedeu liminar em Agravo de Instrumento se pautou na suposta ausência de análises e pareceres de toda a Equipe Multidisciplinar da FATMA (composta de oito técnicos) para análise dos Estudos Ambientais do empreendimento Mina 101, da empresa Rio Deserto.
Mas ela afirmar que essa exigência, de análise de equipe multi-disciplinar composta por oito engenheiros de diferentes áreas (de minas, agrônomo, agrimensor, sanitarista, civil, biólogo, geólogo e químico industrial) é oriunda de uma decisão da Justiça Federal de março de 2009 em Ação Civil Pública proposta contra a FATMA.
A advogada acrescenta que a empresa, muito embora tenha paralisado as atividades em atenção a liminar do Agravo de instrumento, está convicta de que poderá reverter essa situação em breve, uma vez que a empresa ainda não se manifestou perante o Tribunal de Justiça e possui comprovação de que os Estudos Ambientais da Mina 101 foram analisados e receberam todos os Pareceres
Técnicos da Equipe Multi-disciplinar exigidos pela sentença da Justiça Federal.

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