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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

POLÍTICA - Prazo para justificar voto é prorrogado devido ao recesso

O cidadão que não regularizar a situação eleitoral fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, entre outros serviços públicos.

(Arquivo/Jornal Içarense)

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das Eleições 2010, ocorrido no dia 31 de outubro, teria até esta quinta-feira, dia 30, para a-presentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Porém, devido ao recesso da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, o prazo foi estendido até o dia 7 de janeiro.
Após esse prazo, o eleitor paga uma multa de cerca de R$ 3,50 para ficar quites com a Justiça Eleitoral. Quem não votou nem justificou em 3 de outubro, data do primeiro turno, teve até 2 de dezembro para regularizar a situação.
O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição (primeiro ou segundo turno) tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para se justificar perante ao juiz e-leitoral.
Antes de retornar do recesso, a Justiça Eleitoral fa-rá o atendimento ao público em alguns pólos, nos dias 5 e 6 de janeiro, de 2011 das 13h às 19h.
Os eleitores içarenses que precisam justificar a ausência no segundo turno, ou ob-ter qualquer informação sobre a situação eleitoral, podem fazê-lo no pólo de Cri-ciúma, que a-brange a zona eleitoral de Içara durante o plantão. A instituição fica na Avenida Getúlio Vargas, nº 361, no Palácio do Estado, Centro de Criciúma.
Para medidas judiciais urgentes, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina disponibili-za os telefones (48) 9154-6982 e (48) 9154-6993.
Para obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é gratuito, basta que o eleitor se dirija a um dos postos de atendimento ou, ainda, imprima o documento nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de ca-da estado.
Depois de preenchido, o formulário deve ser endereçado ao juiz da respectiva zona eleitoral.
Na justificativa o eleitor precisa informar: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título e-leitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda anexar ao formulário uma cópia de do-cumento oficial que comprove a identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação, não será considerado válido.

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