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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

COLUNISTA - Susiane MENDES


As novas regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que pode ser solicitado pelo trabalha-dor quando for dispen-sado sem justa causa, des-de que atendidos os re-quisitos legais, visando garantir ao mesmo uma assistência financeira temporária.
Já no início do ano, com o aumento do salário-mí-nimo, o benefício do segu-ro-desemprego também sofreu alterações, aumen-tando o valor do benefício que fica entre R$ 540 e R$ 1.010,34, dependendo da média salarial do traba-lhador, levando-se em conta os três últimos sa-lários por ele recebidos.
Tal mudança foi bem recebida pe-los traba-lhadores, u-ma vez que foram bene-ficiados com o au-mento do valor do be-nefício.
Entretanto, outra mu-dança em relação ao seguro-de-semprego vem cau-sando muita polêmica.
Desde o final do ano que novas regras foram implantadas para o tra-balhador que vai requerer tal benefício.
Sob o argumento de combater possíveis frau-des, o Ministério do Tra-balho acrescentou um re-quisito para obtenção do seguro, implantando um novo software para a ha-bilitação dos pedidos no Sistema Nacional de Em-prego (Sine). Tal progra-ma visa bloquear o bene-fício solicitado se, dentro do perfil do trabalhador que o requer, existir uma vaga de emprego aberta.
Até então, o novo pro-grama somente vinha sendo testado em alguns estados bra-sileiros, mas a meta do Ministério do Trabalho e Emprego é estendê-lo a todo o país ainda este ano.
Então, com as mudan-ças, que são inseridas pe-lo programa “Mais Em-prego”, o trabalhador que buscar o seguro deverá passar por um processo seletivo, e se existir uma vaga aberta em sua área, deverá passar pela cha-mada “carta de encami-nhamento” e, em caso de recusar a vaga, deverá justificar a recusa pois so-mente com a justificativa aceita pelo Sine poderá receber o benefício.
A medida vem causan-do muita dis-cussão e está longe de ser bem aceita pela popula-ção, alguns juristas en-tendem que a medida é ile-gal, uma vez que se o tra-balhador faz jus ao benefí-cio este o é devido, ha-vendo outras formas de combater possíveis frau-des, como aplicar multas às empresas que mantém em seus quadros funcio-nários trabalhando sem o devido registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e rece-bendo o seguro-desem-prego.
Por enquanto, até que se tome uma decisão defini-tiva sobre a legalidade ou não da medida, recomen-da-se que o trabalhador que se sentir prejudicado busque orientação judici-al para lutar pelo direito.

Até a semana que vem com mais um assunto de interesse dos leitores.

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