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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

COLUNISTA - Susiane MENDES


A nova lei que simplica o divórcio

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição número 28 de 2009, agora inti-tulada de Emenda Constitucional 66, o processo de separação dos casais brasileiros se tornou mais simplifi-cado e principalmente mais ágil.
Várias foram as mo-dificações para permitir que casais que não mais desejam ficar juntos possam separar-se.
Depois da Lei que permitiu o divórcio, há mais de 30 anos, tive-mos outra mudança importante no ano de 2007 com a a criação da Lei que possibilitou aos casais que con-sensualmente desejam se separar e que não possuem filhos meno-res em comum, a rea-lização do procedi-mento junto ao cartó-rio. Agora, com a nova Lei, não existe mais a necessidade de prévia separação judicial e a-guardar pelo prazo de um ano desta separa-ção para então ingres-sar com um novo pro-cesso para obter o di-vórcio definitivo, ou a-inda comprovar a sepa-ração de fato por mais de dois anos.
Com a Emenda 66 o processo de divór-cio pode ocorrer inde-pendente de prévia se-paração, seja ela judicial ou de fato, o que acaba com a lentidão e com a necessidade de ocorre-rem dois processos, o da separação para só então o de divórcio.
Assim, a partir do dia 14 de julho os casais que buscam a separa-ção já podem ingressar diretamente com o di-vórcio e, se existe con-senso entre o casal e não possuem fi-lhos meno-res em co-mum, po-dem fazê-lo diretamente no cartório, com o pro-cesso ocor-rendo de forma rápi-da e direta.
Essa mo-dificação le-gislativa traz economia de recursos técnicos e financeiros ao Judiciá-rio no país e, principal-mente, aos casais, já que, agora, somente, é necessário o ingresso de um processo e não mais o de separação judicial para somente após o de divórcio.
Esse texto foi editado em julho de 2009.

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