O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

COLUNISTA - Susiane MENDES



O tempo gasto na troca de uniforme pode ser considerado hora extra

Muitas empresas exi-gem dos funcionários o u-so de uniformes para de-sempenharem as funçõ-es. Em muitos casos, o u-niforme fica no vestiário da empresa e o emprega-do deve trocar de roupa, para colocar o uniforme, na própria empresa, de-vendo fazer a troca antes de registrar o ponto e, pa-ra isso, chegar ao traba-lho alguns minutos antes.
Agindo assim, a empre-sa não inclui no computo das horas efetivamente laboradas o período de troca de uniforme, que ocorre antes de re-gistrar o ponto na entrada e na saída do trabalho, embora nossos tri-bunais tra-balhistas entendam que o empregado perma-neceu à disposição do empregador nestes mo-mentos.
Segundo o entendi-mento do Tribunal Supe-rior do Trabalho é de que a troca de uniforme, o lan-che e a higiene pessoal do empregado serão consi-derados tempo à disposi-ção do empregador, isso se o período exceder cinco minutos na entrada e cin-co na saída do trabalho.
Também, o artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define como de serviço efetivo o período em que o empregado este-ja à disposição do empre-gador, aguardando ou e-xecutando ordens, salvo disposição expressa-mente consignada.
Ou seja, no momento em que o empregado che-ga até a empresa e precisa trocar a roupa colocando o uniforme exigido pelo empregador, ele está exe-cutando ordens e já se en-contra a disposição da empresa, assim, o côm-puto da jor-nada de traba-lho deve in-cluir esses mi-nutos iniciais e finais.
Assim, o tempo des-pendido na troca de uni-forme deverá ser conside-rado efetiva-mente traba-lhado, sempre que exce-der os cinco minutos con-siderados de tolerância.
Portanto, as horas ex-tras que são necessárias para a troca de uniforme podem ser cobradas pelo empregado.
Até a próxima semana com mais um assunto de interesse de todos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário