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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

COLUNISTA - Susiane MENDES



Gravação de conversa pode ser usada como prova

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravação de con-versa que é realizada sem o conhecimento do outro interlocutor, quando utili-zada para comprovar al-gum direito, pode ser usa-da como prova em ação ju-dicial, decidindo em um caso concreto que a grava-ção feita por um trabalha-dor em ambiente de traba-lho é prova válida.
A principal dificuldade enfrentada por trabalha-dores para comprovar chantagens, coações ou até mesmo assédio mo-ral ou sexu-al, era a prova, uma vez que tais situações o-correm, quase que na totali-dade, em salas fe-chadas, com poucas pes-soas, ou mesmo só com o trabalhador e o superior, sem testemunhas.
Até então, as decisões judiciais, quase na totali-dade, consideravam a gravação realizada pelo trabalhador como uma prova ilícita, ao argumen-to de que tais meios de prova ferem direitos cons-titucionais, como o res-peito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (ar-tigo 5º, X, XIII e LVI, da Constituição Federal).
A decisão da justiça do trabalho, no caso concre-to em que um trabalhador vinha sendo coagido a pedir demissão, conside-rou que como os diálogos gravados pelo empregado em ambiente de trabalho, não violou o direito à inti-midade e privacidade e es-tá em conformidade com o que prevê o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite grava-ção como meio de prova e, a-inda, que os diálogos tam-bém pertenci-am ao traba-lhador, que gravou a con-versa com in-tenção de comprovar um direito.
Portanto, a Justiça do Trabalho consi-derou que não se trata de prova ilícita a gravação ob-tida pelo empregado, em ambiente de trabalho, que comprova a coação sofrida.
A decisão abre um im-portante precedente para que mais julgados traba-lhistas possam ser emba-sados por gravações rea-lizadas por trabalhado-res, para que situações de difícil, ou até mesmo im-possível, comprovação, possam ser resolvidas res-peitando a mais pura jus-tiça!!!!

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