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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

POLÍTICA - Ex-prefeito e ex-presidente da AFASI são multados

A contratação irregular de servidores públicos através da AFASI culminou na aplicação de multa ao ex-prefeito Heitor Valvassori e à ex-presidente da associação, Clemilda Olavo Vianna.

(Arquivo/Jornal Içarense)

O ex-prefeito de Içara, Heitor Valvassori (PP), e a ex-presidente da Associa-ção Feminina de Assis-tência Social de Içara (A-FASI), Clemilda Olavo Vi-anna, foram condenados pela justiça por improbi-dade administrativa no dia 4 de fevereiro de 2011.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Segunda Promotoria de Justiça de Içara, em dezembro de 2009, atribuindo aos dois ex-administradores a prá-tica de improbidade admi-nistrativa.
A justiça entendeu que houve irregularidades na contratação de pessoal, en-volvendo a entidade assis-tencial e a Administração Municipal.
Segundo consta na sen-tença, “[...] é inegável que a conduta do agente atenta contra os princípios da moralidade administra-tiva, da impessoalidade e da legalidade, conforme preceitua a Constituição Federal (art. 37, § 1º). No caso, o dolo está confi-gurado pela manifesta vontade do réu em reali-zar conduta contrária aos deveres de honesti-dade e demais princípi-os constitucionais que regem a Administração Pública, fazendo inci-dir na espécie o dis-posto no art. 11 da LIA, pois beneficiou determi-nadas pessoas, em de-trimento de outras, su-jeitando-se, pois, às co-minações previstas no artigo 12 da Lei de Im-probidade Administrativa. Os administradores igno-raram as regras e princí-pios administrativos, dis-pensando as formalidades necessárias à contratação de servidores, com intuito notável de burlarem a regra do concurso público[...] Cumpre ressaltar ainda, que a AFASI estranhamen-te só firmava convênios com a prefeitura, o que res-tou comprovado nos au-tos, inclusive com a confis-são do senhor prefeito, quando inquirido no Pro-cedimento Preparatório em anexo (fl. 105). [...]”, escre-veu o juíz.
Cada réu foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do último salário mensal recebido, corrigi-dos da data do respectivo recebimento.
O ex-prefeito Heitor Val-vassori não quis dar ne-nhuma declaração, afir-mando não saber da con-denação. Em seguida, pe-diu que a reportagem do Jornal Içarense entrasse em contato com seu advogado.
De acordo com o advo-gado do ex-prefeito, João Augusto Medeiros, houve a sentença pela procedência e Valvassori foi condenado a pagar uma multa. Porém, como cabe recurso, a defesa vai recorrer. “Não fomos intimados ainda. Quando isto acontecer, teremos mais 15 dias para recorrer da decisão, e faremos isto”, explica Medeiros.
De acordo com o ex-vice prefeito de Içara, Naelti Vi-anna, esposo da ex-presi-dente da AFASI, Clemilda Olavo Vianna, a forma com eram feitas as contratações, sem concurso público, já era realizada desde a adminis-tração do ex-prefeito Deo-baldo Pacheco, em 1998.
Porém, a atual Adminis-tração Municipal entrou com ação civil pública pa-ra averiguar irregulari-dades na administração de Heitor Valvassori.
“As contratações eram consideradas normais. Mas, legalmente, havia impedimento. Então, o juiz determinou que fosse apli-cada esta multa. No caso da Clemilda, não vai preci-sar pagar, porque a senten-ça determinou o pagamen-to equivalente a três vezes o valor do último salário mensal recebido. Porém, o trabalho dela era voluntá-rio, não recebia salário”, explica o ex-vice prefeito.
A ex-presidente da asso-ciação assistencial não a-tendeu as tentativas de contato telefônico feitas pela reportagem do Jornal Içarense, para se posicio-nar sobre o assunto.

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