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quinta-feira, 14 de abril de 2011

POLÍCIA - Seguro DPVAT prevê pagamento de seguro as vítimas de acidente

Após a equipe do Jornal Içarense receber muitos telefonemas sobre dúvidas referente ao Seguro DPVAT, a matéria procura esclarecer como o motorista deve agir em situações de acidente.

(Alex Cichella/Jornal Içarense)

O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), ainda gera muitas dúvidas as pessoas, que mesmo sem saber pagam pelo serviço e muitas vezes e nem se utilizam dele.
O Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos au-tomotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT.
O DPVAT, é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os a-cidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a con-tratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento.
Içara conta com um posto de atendimento de fácil acesso no Hospital São Do-nato, onde pode ser retirada qualquer dúvida, sobre os atendimentos, funcionado em horário comercial, com plantão.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Indenização por morte; Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
Indenização por invalides permanente; Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automoto-res de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por in-validez é a própria vítima do acidente.
Reembolso de despesas médicas; Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00.
Beneficiários: o benefici-ário em casos de DAMS é a própria vítima.

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