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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Colunista Edna Benedet

Aposentadoria da dona de casa

É muito comum, as pessoas pensarem que basta ter a idade de 60 anos, se mulher e 65 anos se homem, para se aposentar, sem a necessidade de ter um período mínimo de contribuição. Porém, para se aposentar por idade na área urbana, o segurado(a), deve contribuir no mínimo durante quinze anos.
Em caso de aposentadoria por idade na área rural a idade é reduzida em cinco anos, devendo o segurado(a), comprovar que trabalhou nos últimos quinze anos na atividade agrícola.
O que chamou a atenção nos últimos dias é a “Aposentadoria da Dona de Casa”, que a partir deste mês de outubro, poderão contribuir com valor correspondente a 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 27,25, para se aposentar com um salário mínimo.
Porém, não são todas as donas de casa que podem contribuir e se aposentar dentro desta alíquota menor. Esse benefício foi criado para as donas de casa de baixa renda, ou seja, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, devendo ainda a segurada estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do governo federal.
A dona de casa de baixa renda e que se enquadrar nos critérios acima, terá direito a aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Essa nova contribuição garantirá que várias pessoas de baixa renda tenham acesso aos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social., acesso ao regi-me previdenciário, garantindo uma velhice com um pouca mais de dignidade.



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