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terça-feira, 7 de julho de 2009

COLUNISTA - Walterney RÉUS: Quem alimenta a indústria de dano moral

“Em que pese estar ex-pressamente previsto na legislação pátria, o direito à reparação pelo dano moral foi sendo esvaziado pelo arbitramento de valores irrisórios”.

Não sou dado a usar este espaço para filosofar sobre temas jurídicos. Mas um, o dano moral, anda me causando incômodo há algum tempo. Mais ainda que vi uma decisão proferida pelo juizado especial de Lages, onde se fixou a fabulosa quantia de R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) como compensação por um dano moral. Pobre de quem recebeu tal bofetada. Foi agredido duas vezes.

Sob a justificativa de não estimularem uma “indústria do dano moral”, os tribunais inutilizaram o instituto. Em que pese estar expressamente previsto na legislação pátria, o direito à reparação pelo dano moral foi sendo esvaziado pelo arbitramento de valores irrisórios. Apesar de estar pacificado que o arbitramento do valor pelo dano moral deve observar as condições do ofendido e a capacidade financeira do ofensor, rapidamente chegou-se a conclusão que a capacidade financeira do ofensor deveria ser excluída dessa conta, posto que os maiores agressores da honra alheia são as grandes corporações.

Não é preciso ser matemático para se concluir que os maiores clientes do judiciário são o Estado, as instituições financeiras, as operadoras de telefonia, enfim, os grandes grupos econômicos.

O Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, do TJRS, cansado de estar sempre julgando ações contra o mesmo “cliente” do Judiciário, resolveu fazer um levantamento de quem eram os frequentadores contumazes das barras dos tribunais por ofenderem a honra alheia.

O resultado, a disposição de quem quiser no corpo do acórdão dos autos da Apelação Cível 70008879652, foi o seguinte (pesquisado só o juizado especial do Rio de Janeiro): A Telemar apare-ce em primeiro lugar com 156.877 demandas ajuizadas contra ela entre maio de 2002 a abril de 2004 (Isso mesmo 157.000 ações contra ela em míseros dois anos). Ela é seguida por CERJ, Light, Banco do Brasil, Bradesco, Fininvest, Itaú, Banerj, Embratel, Credicard, Telefônica Celular, ABN Amro Bank - antigo Banco Real, C&A, CEDAE, Casas Bahia e, por fim, Cartão Unibanco. Só contra essas dezesseis empresas são 320.589 ações. Dá para acreditar??? É claro que dá. Resta induvidoso (como se algum dia tenha sido duvidoso) que os maiores beneficiados com a “indústria do dano moral” são os causadores do dano. No afã de inibir o cidadão de exercitar um direito (e, por via oblíqua, de diminuir o número de processos) o Judiciário criou efeito inverso, como bem provado está pelas estatísticas.

A preocupação sem limites em evitar o crescimento da chamada “indústria do dano moral” está criando uma indústria infinitamente mais nefasta, que atinge toda a sociedade: a indústria do ato ilícito. Esta, alimentada por irrisórias indenizações cresce assustadoramente, pois não existindo coerção eficiente acaba, por mero cálculo atuarial, estimulando esses “clientes” do Judiciário a continuarem com seu comportamento desidioso, negligente e até de má-fé. O lamentável nisso tudo é que o poder Judiciário, que deveria ser o instrumento eficaz contra esse crime de lesasociedade acaba dele tornando-se “parceiro” por uma inexplicável falta de firmeza, um indesculpável desvio de foco.

A técnica de arbitrar indenizações ínfimas a pretexto de não “estimular” as ações por dano moral mostrou-se inócua, o que já deveria ter sido percebido de há muito pelo Poder Judiciário (fizesse o mesmo e elementar cálculo atuarial das conseqüências das decisões). É hora de tentar técnica mais adequada e óbvia, que é a de punir exemplarmente o ofensor, o que, mais uma vez inexplicavelmente, ainda não foi tentado, excetuando-se julgados esporádicos, como este que conforta o presente recurso.

“Quem furta minha bolsa, me desfalca de um pouco de dinheiro... Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim me torna totalmente pobre”. (Shakespeare in Othelo).

Walterney Ângelo Réus é advogado e escreve semanalmente neste espaço.

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