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terça-feira, 7 de julho de 2009

POLÍTICA - Gentil e Zanolli devem recorrer ao TSE a decisão do TRE/SC

O TRE manteve a decisão do Juiz eleitoral de Içara reprovando a prestação de contas e manteve o prefeito de Içara Gentil Da Luz e o vice José Zanolli inelegíveis, mas eles devem recorrer ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), em Florianópolis, manteve por unanimidade a rejeição das contas de campanha do prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB) e do vice José Zanolli (DEM). Com a decisão os dois ficam inelegíveis por três anos. Os advogados do prefeito ainda vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Os advogados da coligação “Por uma Içara Mais Forte” (PP), Gabriel Schonfelder de Souza e Fabiano José Castanhett, irão acrescentar o resultado do TRE na representação que tem contra Gentil, em Içara.

O julgamento é referente a conta de campanha de Gentil da Luz no valor de R$ 15, cujas documentações tiveram retificações, que não foram acatadas nem pelo Cartório Eleitoral de Içara e tão pouco pelo TRE/SC.

O prefeito já teve as contas reprovadas pelo Juiz da Comarca de Içara Marco Augusto Ghisi Machado, no início deste ano. “O maior motivo pela decisão do Juiz foi a não apresentação de recibo, que segundo eles ainda não foram emitidos e o valor declarado”, comenta o chefe do cartório Eleitora de Içara Marcos Moraes.

Até o fechamento da edição não foi possível conversar com Gentil e Zanolli e nem com os advogados de defesa.

Há também um outro julgamento no TRE/SC contra expedição do diploma do prefeito, neste caso não cabe recurso junto ao TSE.

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