O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina necessita de determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que sejam marcadas as eleições nos novos municípios catarinenses.
O Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) pronunciou-se em relação às eleições nos novos municípios catarinenses Balneário Rincão, em Içara, e Pescaria Brava, em Laguna.
De acordo com o presidente e desembargador Cláudio Barreto Dutra, “para que sejam marcadas eleições, precisamos de um embasamento legal e para isso esperamos lei federal ou alguma determinação oficial superior que estabeleça isso”.
Fica mesmo a encargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão final de quando e como serão realizadas o primeiro pleito no Rincão. Há uma grande possibilidade de que isto só aconteça junto com as eleições municipais de 2012, que ocorrem em todo o país. A questão depende de determinação do TSE ou até mesmo elaboração e aprovação de lei federal que garantam o procedimento.
Segundo o TRE eleições fora de época ocorreram em abril e novembro de 1989 regulamentadas pelas leis federais 7710/1988 e 7773/89, que dispuseram sobre pleito para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos muncicípios novos criados até 15 de julho de 1988 e aqueles criados até 15 de junho de 1989, respectivamente.
A lei 7710/88 definiu também sobre o custeio da eleição extemporânea: “Art. 7º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar crédito especial na forma requerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, para fazer face às despesas relativas à efetivação do processo eleitoral estabelecido pela presente Lei.” Haveria então a necessidade da aprovação de lei específica pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República.
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