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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

POLÍTICA - Dúvidas quanto constitucionalidade da posse imediata de vereadores

A PEC de Vereadores foi aprovada e determina a posse imediata de mais de 7 mil suplentes, no entanto, a justiça entende que é inconstitucional mudar as regras do jogo em andamento.



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.
A regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que a-provaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556. No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia inter-pretativa dos tribunais regionais.
No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58 (PEC dos Vereadores), que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador. Sendo que o texto da matéria determina que o aumento de vagas é retroativa, ou seja, passaria a ter valor logo após a publicação com a posse dos suplentes das Câmaras Municipais, de acordo com a quantidade máxima de vereadores que cada um poderá ter relacionada à sua população.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura.
Ele disse que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.
Nessa hipótese, o ministro Ayres Britto teria que atuar como julgador do tema no STF, onde também é ministro, e não poderia se pronunciar antecipadamente. No entanto declarou que a emenda constitucional “chegou tarde” para entrar em vigor na atual legislatura, deverá ter valor apenas nas próximas eleições.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucio-nalidade (ADI 4307), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que dispõe sobre o preenchimento imediato das vagas criada pela PEC dos Vereadores.
Entendendo que caberá até pedido de liminar no STF, para evitar a concre-tização do fato.
Em Belo Horizonte, Minas Gerais, dois suplentes que teriam direito às novas vagas já foram chamados e em Criciúma, Santa Catarina, os suplentes entraram com ação no Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, pedindo para assumir a cadeira na Câmara de Vereadores que tem Direito.
Reinvindicações semelhantes deverão ser seguidas por aspirantes a vereadores da Região Sul e do país inteiro. Cada Casa Legislativa terá que decidir pela quantidade de parlamentar que irá adotar.
Em Içara, os vereadores precisarão mudar a Lei Orgânica do Município, que determina que o número máximo de legisladores sejam dez. Para tanto, é preciso que dois terço deles aprovem a mudança. ou seja sete votos favoráveis. Além disso deverão avaliar o aumento num intervalo entre 10 e 15, valor máximo de vereadores, de acordo com o número atual de habitantes.
Segue a opinião de três suplentes içarenses que poderão ocupar uma vaga na Câmara Legislativa de Içara. Geraldo Baldissera (PDT), que ocupa a vaga de Diego Vitorassi, titular da Pasta de Planejamento no Governo de Gentil Dory da Luz, poderá ser efetivado e opinasobre o assunto, na coluna ao lado.

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