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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

POLPICIA - Venda de bebidas alcoólicas não será proibida no dia das eleições

Pela quarta vez, Santa Catarina não proibirá venda de bebidas alcoólicas, chamada ‘Lei Seca’, no dia das eleições e forças de segurança pública trabalharão na data para manter a ordem.

(Arquivo/Jornal Içarense)


Diferente de alguns estados brasileiros, Santa Catarina não realizará Lei Seca em 3 de outubro, dia das eleições. Conforme ofício do secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não será expedida portaria para proibição da venda de bebidas alcoólicas na data.
A decisão foi tomada em razão de não haver lei es-pecífica para a coibição.
O secretário considerou também a característica de tranquilidade na histórica das eleições no estado. Outro item relevante foi um possível prejuízo econômico ao segmento comercial e dos trabalhadores.
Mendes ressaltou, porém, que qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "Lei Seca", uma norma de segurança já aplicada no país pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
As Polícias Civil e Militar, a exemplo das outras campanhas, estarão com os efetivos atuando no dia do pleito para garantir a ordem pública em solo catarinense.
Esta é quarta vez que a portaria não será reeditada em Santa Catarina. A primeira foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas foram nos dois turnos das eleições de 2006.

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