O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

COLUNISTA - Susiane Mendes


Atraso na pensão pode inscrever nome no SPC

Crescem as decisões que determinam a inclusão do executado, em caso de Ação de Execução de Pensão Alimentícia, nos registros do SPC/Serasa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco já utiliza essa medida desde 2008, e em São Paulo cresce o numero de pais devedores inscritos nos órgãos de proteção ao crédito diariamente, pela iniciativa da Defensoria Pública, representada pela juíza Cláudia Tannuri.
No entanto, ainda é uma medida inovadora e nem todo juiz aceita o pedido de restrição ao crédito. Já para o Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Lei permite uma medida coercitiva maior, que é a prisão civil do devedor, portanto, também permite o meio coercitivo menos gravoso, que é a inscrição nos registros do SPC/Serasa.
Trata-se de mais uma forma de coerção para que se cumpra a obrigação alimentar. Legalmente, o credor de alimentos pode se valer de penhora de bens ou de prisão civil do devedor de alimentos. Entretanto, alguns devedores se sentem mais ameaçados com a possibilidade de inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Assim, mesmo não existindo previsão para a medida, também não existem óbices legais para a mesma.
Agora, com as crescentes decisões judiciais que determinam a inscrição em SPC/Serasa, o pai que tiver obrigação alimentícia e não cumprir com esta obrigação poderá ter limitações de crédito, não podendo tomar empréstimo em banco, comprar a prazo e participar de concurso público.
Desta forma, aquele que for inscrito por descumprir com a obrigação alimentar somente terá o nome retirado do cadastro de devedores após o pagamento da dívida ou acordo judicial. Além de ser um novo meio para forçar os devedores a pagar, essa medida não exclui a prisão ou a penhora de bens.
Até a semana que vem com mais uma informação de interesse público.

Susiane Formentin Mendes de Oliveira é advogada e escreve semanalmente neste espaço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário