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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

COLUNISTA - Elza de Mello


Nuances de Vidas em Crônicas (72)

E,continuando a versar sobre o código de posturas do município de Criciúma, pode-se ler no capítulo 2, Art. 17: Fica expressamente proibido dar tiros dentro do perímetro da sede ou das povoações, e os infratores serão punidos com uma multa de 10$000, oito dias de prisão e apreensão da arma, ficando sujeito ainda ao regime policial.
Naqueles longínquos dias do início da emancipação do município, os conselheiros, com certeza, não imaginavam que na Vila Zuleima, a luz do dia, dois homens tirariam a vida de um outro jovem com alguns tiros certeiros. Se dar tiros era tão rigorosamente punido, imagine os tiros ceifando vidas em vias públicas. Mas, tiros e assassinatos já não é novidade no município, nos dias atuais. Vive-se sob a pressão da violência, especialmente da adolescência marginalizada e usuária de drogas. As mulheres vivem sobre ameaça de maridos drogados como a manchete de sábado anunciou: “mulher sofreu tentativa de homicídio na bairro Progresso, em Criciúma. Ela, uma jovem de 20 anos, estava em casa quando o ex-marido chegou esfaque-ando-a. socorrida, parece estar fora de perigo.” Até quando viverá fora de perigo? Não é possível assegurar... mais uma violência típica dos dias atuais: “um motorista embriagado, transportando duas mulheres na garupa do veículo, foi apreendido pela polícia militar. Os envolvidos foram conduzidos à delegacia.”
Outra pérola é o Art. 10: É expressamente proibido sob pena de multa de 20$000 e três dias de prisão o uso de bombas explosivas para a pesca. E olhe que esta prática e-ra usada no nosso Balneário Rincão nessa época. Tão logo os peixes recebiam a descarga explosiva,arrebentava o pulmão e perdia a condição de orientação, ficava boiando na costa e os deliquentes recolhiam a vontade. Parece que foi uma prática plagiada da pesca da baleia, nas ar-mações. Não como alguém poderia praticar tal delito. É preciso entender que os explosivos eram feitos artesa-nalmente, entendia-se como as primitivas bombas ca-seiras, que ainda hoje são confeccionados.
Mas é interessante observar as práticas, Gêneses ecoló-gicas, que se avistava já na década de mil novecentos e vinte. Preservar a natureza já era uma obrigação, observe o argumento incentivador desse capítulo: Parágrapho ú-nico: aos denunciantes (do uso das bombas) caberá a meta-de da multa. Isto era ter um dinheirinho extra e muito bem empregado, afinal vinha da defesa dos peixes, seres viventes do mar. Não havia nada de imoral e, neste caso, não podemos acusá-lo de dedo duro. Ao denunciador, a-lém de estar praticando uma defesa ao meio ambiente, ainda havia a recompensa da metade da multa que o in-frator pagaria. Uma boa motivação!
E assim segue o código de posturas que também regia a nós, içarenses. Éramos uma localidade criciumense, depois Distrito de Criciúma, até passarmos pela emanci-pação administrativa em 1961. Embora algumas vezes não tenhamos sido lembrados em nossa idade histórica, reconheceremos sempre a importância de Criciúma na evolução de nossa terra e de nossa gente.
Até a próxima semana com mais um assunto de Nossa Terra, Nossa Gente!!!!!

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