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segunda-feira, 30 de maio de 2011

POLÍTICA - Ministro concede recurso especial para Gentil se defender no TSE

O TRE/SC, por unanimidade, deu provimento ao recurso contra expedição de diploma interposto pela Coligação Por uma Içara Mais Forte, contra o prefeito Gentil da Luz e o vice José Zanolli.

(Divulgação)

O ministro Arnaldo Ver-siani aceitou o agravo de instrumento apresentado pela defesa do prefeito Gentil da Luz no processo interposto pela Coligação Por uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB), em 2009, para cassação do diploma, por uso indevido de meios de comunicação e a-buso de poder econômico.
A decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira, dia 26. Com a concessão do agravo, a coligação do PP terá 15 dias para apresentar as contrarrazões.
“Brasília decidiu que o recurso especial do Prefeito Gentil será analisado pe-lo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE vai abrir prazo de 15 dias para que a Coligação Por Uma Içara Mais Forte apresente as contrarrazões”,explica a advogada do prefeito, Ka-therine Schreiner.
Como o ministro pediu que o processo tramite em caso de urgência, advogada acredita que até julho será julgado. “Cabem outros recursos dentro do próprio tribunal em Brasília ou do Supremo Tribunal Federal. Mas, o TSE deve resolver a questão”, comenta a advo-gada de defesa.
Estão entre as argumentações da defesa de Gentil, contidas no agravo de instrumento, para que a Corte repense o julgamento: o fato de que a cassação do mandato se deu sem que todos os membros do TRE/SC vo-tassem e sem a convocação de membro substituto para completar o quorum; o acusado não ter tido oportunidade de se defender oralmente, após a alteração da composição originária da Corte Regional; a coligação agravada (PP/PT/PTB/PSDB) não funcionar como um único partido (PP), o que implica a ilegitimidade ativa da coligação para pro-por a ação; o recurso contra expedição de diploma não ser instruído com prova pré-constituída válida, ou seja, para que houvesse condenação, seriam necessárias provas robustas de caixa dois, o que não ocorreu na espécie; entre outras.
A esse respeito, a Procuradoria-Geral Eleitoral assim se pronunciou: “É certo que as irregularidades na prestação de contas ou a existência de evidência que denotem a utilização de va-lores não contabilizados são indícios importantes para que se possa averiguar a existência de abuso do po-der econômico. Mas, a cassação do diploma, sob o fundamento desse ilícito eleitoral exige prova robusta e inconteste dos fatos ca-racterizadores do ilícito, bem como a demonstração inequívoca da existência da potencialidade da conduta apta a influir no resultado do pleito. Em face disso, tenho que o recurso especial está a merecer melhor exame. Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento”.
A decisão do TRE/SC, de cassar o mandato de Gentil Dory da Luz e José Zanolli, aconteceu em 2009. Porém, a defesa apresentou as argumentações no agravo de instrumento, e o processo foi levado para Brasília (DF). Agora, após ganho o agravo, a determinação é para que o TSE conduza o julgamento.

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