A rejeição de um projeto de lei que prevê mais rigor na contratação de parentes por pessoas do Executivo e do Legislativo incomodou o autor da proposta, vereador Osmar Manoel dos Santos.
Bruna Borges/JI
O Projeto de Lei PL/059/11, de autoria do vereador Osmar Manoel dos Santos (PP), o Marzinho, que intensifica o rigor nas contratações e nomeações de parentes e afins pelo Executivo e Legislativo foi rejeitado por quatro votos contra dois, na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira, dia 12.
A votação da proposta já tinha sido adiada duas vezes e, nesta segunda-feira, quando entrou para primeira votação, não foi aprovada pela maioria.
Os vereadores Diego Vittorassi (PDT), Darlan Carpes (PP), Itamar da Silva (PP) e Dilnei Darcy Lima (PMDB) foram contra. Apenas o autor do projeto, Marzinho, e o vereador democrata Neuzi Berto Silveira (DEM) foram a favor.
Os vereadores Jurê Carlos Bortolon (PMDB), Acirton Costa (PMDB) e Joacir Domingos Pereira (PP), não compareceram à sessão por questões pessoais.
A proibição de contratação e nomeação de parentes e afins do prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador-geral, presidente da Câmara Municipal, vice-presidente da Câmara e vereadores, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas, já existe pela Lei 2.574, de 25 de março de 2008, de Içara, aprovada pelo ex-prefeito Heitor Valvassori.
A proposta de Marzinho é reforçar a lei, intensificando o rigor nas contratações.
Com o acréscimo sugerido pelo progressista, ficam também impedidos de contratar parentes: subsecretários, diretores de sociedades de economia mista da Administração Indireta, bem como diretores e conselheiros da organização social contratada para quaisquer serviços relativos aos contratos de gestão que trata a lei. Ainda determina a abertura de sindicância caso a lei seja descumprida.
O vereador Itamar da Silva (PP) explicou durante a sessão o motivo de não ter votado a favor do projeto.
“Já existe lei para isso a nível federal, basta se adequar”, justificou Silva.
Procurados para também explicar o motivo da desaprovação, Carpes, Vittorassi e Lima deram, praticamente, o mesmo argumento, destacando alguns pontos de vista diferentes.
“Já existe lei para isso e ela tem que ser cumprida. Não pode cada vez que um vereador tem uma ‘bronquinha’, ficar fazendo emenda à lei. Assim a lei acaba ficando do tamanho de uma bíblia. O que ele pode fazer é pegar a legislação estadual e federal e fazer uma adequação, como fiz com a lei do tabagismo”, ressaltou Carpes.
Já para Vittorassi, o projeto é inviável. “Conversei com o procurador do município e ele explicou que o estatuto da Fundação Assistencial de Içara (FAI), por exemplo, determina que ela seja conduzida pela primeira-dama. Então, o estatuto teria de ser alterado. Além disso, caso um parente distante de pessoa envolvida no Legislativo ou Executivo venha a ocupar uma vaga nestes poderes, já ia complicar, mesmo que ambos não saibam que são parentes. Por estas questões é que fui contra”, disse Vittorassi.
Ainda de acordo com o pedetista, o procurador a-firmou que, caso fosse aprovado, o projeto seria vetado pelo prefeito, assim como pelo menos outras cinco propostas de Marzinho que estão sob análise das comissões na Câmara.
“O vereador está apresentando projetos de lei com vício de origem, ou seja, propostas que deveriam vir do Executivo e não do Legislativo. Desta forma, vamos ter que votar contra”, lamentou Vittorassi.
Lima também baseou a reprovação afirmando que “já existe lei”. “Fui contra por que o projeto não tem fundamento. Tivemos uma conversa sobre isso e vimos que não há necessidade de fazer emenda à lei municipal”, observou o peemedebista. Marzinho prometeu durante a sessão que vai apresentar o projeto novamente no próximo ano.
A votação da proposta já tinha sido adiada duas vezes e, nesta segunda-feira, quando entrou para primeira votação, não foi aprovada pela maioria.
Os vereadores Diego Vittorassi (PDT), Darlan Carpes (PP), Itamar da Silva (PP) e Dilnei Darcy Lima (PMDB) foram contra. Apenas o autor do projeto, Marzinho, e o vereador democrata Neuzi Berto Silveira (DEM) foram a favor.
Os vereadores Jurê Carlos Bortolon (PMDB), Acirton Costa (PMDB) e Joacir Domingos Pereira (PP), não compareceram à sessão por questões pessoais.
A proibição de contratação e nomeação de parentes e afins do prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador-geral, presidente da Câmara Municipal, vice-presidente da Câmara e vereadores, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas, já existe pela Lei 2.574, de 25 de março de 2008, de Içara, aprovada pelo ex-prefeito Heitor Valvassori.
A proposta de Marzinho é reforçar a lei, intensificando o rigor nas contratações.
Com o acréscimo sugerido pelo progressista, ficam também impedidos de contratar parentes: subsecretários, diretores de sociedades de economia mista da Administração Indireta, bem como diretores e conselheiros da organização social contratada para quaisquer serviços relativos aos contratos de gestão que trata a lei. Ainda determina a abertura de sindicância caso a lei seja descumprida.
Justificativas
O vereador Itamar da Silva (PP) explicou durante a sessão o motivo de não ter votado a favor do projeto.
“Já existe lei para isso a nível federal, basta se adequar”, justificou Silva.
Procurados para também explicar o motivo da desaprovação, Carpes, Vittorassi e Lima deram, praticamente, o mesmo argumento, destacando alguns pontos de vista diferentes.
“Já existe lei para isso e ela tem que ser cumprida. Não pode cada vez que um vereador tem uma ‘bronquinha’, ficar fazendo emenda à lei. Assim a lei acaba ficando do tamanho de uma bíblia. O que ele pode fazer é pegar a legislação estadual e federal e fazer uma adequação, como fiz com a lei do tabagismo”, ressaltou Carpes.
Já para Vittorassi, o projeto é inviável. “Conversei com o procurador do município e ele explicou que o estatuto da Fundação Assistencial de Içara (FAI), por exemplo, determina que ela seja conduzida pela primeira-dama. Então, o estatuto teria de ser alterado. Além disso, caso um parente distante de pessoa envolvida no Legislativo ou Executivo venha a ocupar uma vaga nestes poderes, já ia complicar, mesmo que ambos não saibam que são parentes. Por estas questões é que fui contra”, disse Vittorassi.
Ainda de acordo com o pedetista, o procurador a-firmou que, caso fosse aprovado, o projeto seria vetado pelo prefeito, assim como pelo menos outras cinco propostas de Marzinho que estão sob análise das comissões na Câmara.
“O vereador está apresentando projetos de lei com vício de origem, ou seja, propostas que deveriam vir do Executivo e não do Legislativo. Desta forma, vamos ter que votar contra”, lamentou Vittorassi.
Lima também baseou a reprovação afirmando que “já existe lei”. “Fui contra por que o projeto não tem fundamento. Tivemos uma conversa sobre isso e vimos que não há necessidade de fazer emenda à lei municipal”, observou o peemedebista. Marzinho prometeu durante a sessão que vai apresentar o projeto novamente no próximo ano.
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