Segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS -, aposentados por invalidez podem ter reajuste de até 25% no benefício. Há duas revisões no cálculo aos que tiveram a aposentadoria concedida e recebeu o auxílio-doença após 1999, com até 114 meses (12 anos) de contribuição.
A primeira correção é referente ao direito de quem foi aposentado por invalidez incluir no tempo de contribuição o período em que recebeu o auxílio-doença. Já a segunda é devido a um erro de cálculo do auxílio do INSS que originou a aposentadoria.
Somadas as correções, o benefício pode ter um aumento de até 25%, no caso de um segurado que contribuiu pelo teto do INSS. Para segurados que tiveram como média de contribuição o valor de quatro salários mínimos, o reajuste máximo é de 11,4%.
No caso do cálculo da aposentadoria por invalidez, o INSS pode não ter considerado os auxílios como salários de contribuição na hora do cálculo do benefício. O valor do auxílio corresponde a 91% da média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado. Já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100%.
Na hora de converter o benefício, o INSS pode ter aumentado em nove pontos percentuais o valor. Quando o correto seria refazer as contas contando, nos anos de contribuição, o tempo em que o segurado recebeu o auxílio.
A segunda revisão refere-se ao reajuste do auxílio-doença com erro de cálculo a partir de dezembro de 1999, quando a lei determinou que o INSS aplicasse, para os segurados com menos de 144 meses de contribuição, uma regra, baseada num decreto, na qual o auxílio teria como base a média de todas as contribuições. Porém, já havia lei que dizia que a média do benefício deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições.
Como o Decreto não pode invalidar a lei. Os aposentados têm obtido êxito no judiciário.
A revisão do auxílio pode ser feita até por quem ainda não está aposentado, basta ter recebido auxílio-doença com este equivoco no cálculo para ter direito a receber as diferenças.
No caso das duas revisões, os atrasados serão pagos de acordo com as diferenças dos últimos cinco anos. Quem tem aposentadoria por invalidez há menos tempo terá as diferenças pagas referente apenas ao período do recebimento.
Para entrar com a ação é necessário a carta de concessão e memória de cálculo do benefício, identidade, CPF e comprovante de residência.
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