O Código de Trânsito Brasileiro atribui como sendo de competência dos órgãos e entidades executi-vos de trânsito dos municí-pios, no âmbito da sua cir-cunscrição, implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas (art. 24, inc. X).
Quem circula diariamen-te de veículo pelo Centro de Içara sente na pele e difi-culdade de achar um lugar para estacionar, devido o grande fluxo de carros parados nas vias centrais.
Içara necessita, urgente, um estacionamento rotati-vo, que facilite o fluxo de carros, podendo ser explo-rado pelo município ou em regime permissionário.
O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário