Instrutores de auto escolas de Içara concordam com a Resolução n° 321 do Conselho Nacional de Trânsito, que torna obrigatória a avaliação a cada três anos dos profissionais da área.
A Resolução nº 321 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 2, e detetermina que todos os instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função prestem exame de avaliação a cada três anos.
A lei tem valor em todo o território nacional, mas a aplicação das provas é de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta é da Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal e objetiva melhorar a qualidade de ensino nos centros de formação de condutores. O Denatran vai coordenar os exames contados da data da primeira prova.
Os instrutores da Auto Escola Objetivo de Içara, Rogério Domingos Schesser e Jorge Aurélio Ares, são favoráveis e defendem a iniciativa. “Instrutor de trânsito precisa ter formação superior. Além disso a educação para o trânsito já deveria ser ensinada desde a quarta série”, opinou Schesser.
Será exigido que o profissional obtenha nota igual ou superior a 70 nos exames, do contrário serão suspensos do exercício da atividade e submetidos a requalificação. Só voltarão a ocupar a função caso apresentem, ao órgão de trânsito do estado, certificado de participação no curso de requalificação.
Ares afirmou que: “A decisão está correta. O instrutor tem que ser avaliado com prova teórica e prática. Trabalhamos com a formação de condutores, a reciclagem vai favorecer a qualidade dos cursos”.
Foto: Almerice Rodrigues (Jornal Içarense)
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