Na audiência de segunda-feira, 14, o Juíz da Vara do Trabalho de Criciúma, José Lúcio Munoz, propôs que a Administração Municipal de Içara pague 85% dos valores trabalhistas que os ex-funcionários da Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi) tem a receber.
Segundo o prefeito, Gentil Dory da Luz, os servidores não foram demitidos pois quando iniciou a administração, em janeiro de 2009, “a gestão anterior não havia renovado o convênio com a instituição”.
Luz declarou: “a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores previa regulamentação do Poder Executivo. Baixei decreto com o redutor de 30%. Muitos trabalhadores aderiram ao acordo e os fornecedores estão recebendo com o mesmo percentual de redução. É questão de justiça, o que vale para um vale para todos”, explica.
Ele informa que não há necessidade de manter a Afasi já que as Secretarias da administração podem por si próprias receber os recursos financeiros e realizar as contratações.
O advogado dos servidores demitidos, Jamilton Colonetti, rebate as afirmações: “isso não existe. É um absurdo. A lei determinada a regulamentação da forma que seriam realizados os termos de adesões; o modelo de formulários por exemplo. Um decreto não pode derrubar uma lei. O prefeito, malandramente, baixou o decreto, que não tem validade jurídica, com o redutor para não pagar porque sabia que os trabalhadores não aceitariam tal proposta”, enfatiza.
Colonetti afirmou que aguarda proposta da Administração Municipal até o dia 23 de setembro, quando será conhecida a sentença em primeira instância. “Se eles não abrem mão da redução de 30% na dívida trabalhista sinalizam que não vão fazer outra proposta. Isso é prejudicial na nossa ótica. Já passaram 10 meses, muitos trabalhadores aceitaram pois estão passando necessidade, nessas condições aceitariam redução de até 40%. Não se pode deixar de quitar um débito com redutor de 30%”, concluiu.
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