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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

COLUNISTA - Marion SILVEIRA: Um direito a quem merece, aposentadoria da dona de casa

As donas de casa representam milhões de mulheres trabalhadoras, produtivas, que contribuem para a economia e para o desenvolvimento do país. A maioria delas se dedica a um trabalho que congrega responsabilidade, confiança, dedicação e afetividade.

São as tarefas domésticas com a alimentação, higiene da casa, educação das crianças e cuidados com os enfermos e idosos do grupo familiar. É um trabalho não remunerado de fundamental importância social.

As Nações Unidas estimam que essa espécie de ocupação representa entre 10 e 35% do PIB dos países. Se o trabalho não for executado por um membro da família (homem ou mulher), provavelmente, alguém será contratado para fazê-lo.

Atualmente, a dona-de-casa, para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) precisa fazer a inscrição junto ao órgão (como contribuinte facultativa) e pagar uma contribuição mensal.

Será necessário o cumprimento de carência mínima para ter acesso aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de serviço; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão (à dona-de-casa que tenha sido presa pela Justiça).

A carência exigida para o salário-maternidade é de 10 meses; 12 meses, para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por um período mínimo (de carência) de 180 contribuições.

E para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais. O recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, não há necessidade de cumprimento de qualquer carência. Basta ser filiada à Previdência Social.

O valor a ser pago pela dona-de-casa ao INSS, mensalmente, é de 20% sobre o salário mínimo (valor mínimo) vigente.

Tramita no Congresso Nacional um projeto que prevê para mulheres sem renda ou renda familiar até dois salários mínimos com até sessenta anos ou mais o direito de um salário mínimo de aposentadoria, independente de contribuição.

A partir da aprovação, o projeto beneficiaria oito milhões de mulheres em especial aquelas pertencentes às camadas menos favorecidas da população, garantido as que já envelheceram sem direito ao aposento.

Uma lei complementar disciplinará alíquotas de contribuição e prazos de carência mais vantajosos para essa categoria de trabalhadores do lar, tão importante para o nosso país e para a segurança social da família brasileira.

Com a aprovação deste projeto amplia-se a proteção social do Estado e garante-se dignidade e respeito a quem os merece e esteve por muito tempo dedicada a família e esquecida de seus direitos.

Até a próxima semana com mais assunto de interesse dos aposentados de Içara.

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