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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COLUNISTA - Elza de Mello



Nuances de Vidas em Crônicas (71)

Continuei a ler o jornal e a contextualizar o códi-go de posturas do muni-cípio de Criciúma, espe-cialmente o Artigo 21 com o seguinte enuncia-do: é proibido conservar animais, de quaisquer es-pécies, soltos nas ruas e praças do perímetro ur-bano. Os que forem en-contrados serão recolhi-dos ao depósito público municipal pagando os donos a multa de 2$000 por cabeça de cabras e de carneiros; 4$000 por ca-beça de animal suíno, va-cum, cavalar ou muar, a-lém das despesas que se fizer com a apreensão e a manutenção dos anima-is. Os cães serão mortos.
Parágrafo único – os a-nimais apreendidos e não reclamados no prazo de 5 dias, serão vendidos e o produto, deduzido as despesas, entregue ao respectivo dono, se ele re-clamar dentro do prazo de 30 dias.
Cabe aqui fazer uma re-flexão a estas leis do ano de 1926. Apesar de haver uma boa distância em da-tas, hoje os cães tomam conta das ruas e das pra-ças em todo o perímetro urbano, ou rural, e não há uma só multa a dono. É comum observar uma fes-ta de cães e das cadelas em plena Rua Ipiranga, Sete de Setembro ou Du-que de Caxias.
Estudantes a caminho da escola passam pelas festinhas de cio canino a todo o momento. Os cães não são recolhidos, não são sacrificados e os do-nos não são autuados. E-les, simplesmente, são moradores de rua. Va-gam por todos os lugares e farejam as pessoas que passam. Tornou-se hábi-to o dono do animal ir passar o verão nas pra-ias, e abandonar o cãozi-nho, ou canzarrão nas ru-as, estradas e vielas.
Tão logo o cão fique a-bandonado, sai a vagar e tenta entrar em nossos pátios, escolas, igrejas e outros recintos onde haja pessoas que possam lhes dar algo para comer, ou uma criança que lhe faça um carinho. Se houver alguém que o adote, tudo bem! Mas se um morador espantar o animal que lhe fura a tela da horta, ou que esteja perseguindo uma galinha para saciar a sua fome, lá vem a defe-sa ao pobre do animal. E não raras vezes um idoso na defesa de sua horta poderá responder um processo por agressão e maus tratos ao cão. Tudo bem... qualquer animal é um ser vivente e está sofrendo pelo abandono do seu dono. Penso que o dono deveria ser res-ponsabilizado. Mas se não puder ser contatado o dono? O que sugere a legislação atual?
Em 1926, o código de posturas do município de Criciúma mandava matar os cães. Será que queremos isso, nos dias atuais? Mas ... o que fazer com a infestação de pa-rasitas (pulgas, bicho-de-pé) em logradouros e lugares públicos? E com as crianças e pessoas a-tacadas?
Art. 22 – É proibido ter nas ruas, praças e estra-das cães bravos ou ou-tros animais daninhos, ferozes ou venenosos, que possam ofender os transeuntes. Quando al-gum desses animais o-fender ou ferir qualquer pessoa, poderá o atacado matá-lo, testemunhando o fato, e levando ao co-nhecimento do agente fiscal que imporá a multa de 10$000 ao seu dono.
Esse artigo foi redigido num tempo em que as pessoas atacadas por um animal eram tidas como ofendidas. E olhe que na-queles longínquos anos de 1926 não existia essa variedade de raças de cã-es, alguns, verdadeiras feras capaz de consumir um ser humano em se-gundos, como aconteceu com Elisa Samudi, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes.
Cães são guardas po-derosos e, quando trei-nados, agem com feroci-dade. Alguém poderá conter um animal assim quando fica solto pelas ruas?
Pense içarense. Pense no seu cão, no seu chão, no seu irmão. É Natal e é verão...
Até a próxima semana.

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